Diário Oficial da União N° 179 – 16/09/2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 179- 16/09/2024

 

SEÇÃO 1

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CONSELHO DE GOVERNO

 

DECISÕES DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Estabelece a deliberação dos processos administrativos para apuração de infrações destinadas a empresas fabricantes de medicamentos que descumpriram determinados artigos da lei, previstos em resoluções prévias. Nesse sentido, foram aplicadas sanções pecuniárias de R$800,00 até mais de R$980.000,00 para entidades consideradas infratoras.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA

 

RESOLUÇÃO CNDI/MDIC Nº 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

 

Aprova as metas da missão Transformação Digital da Indústria para 2026 e 2033. A fim de ampliar a produtividade, no âmbito da política de desenvolvimento industrial Nova Indústria Brasil (NIB). Dessa forma, objetiva-se a transformação digital de 25% das empresas industriais brasileiras a fim de garantir a participação da produção nacional em novas tecnologias, em 2026, e seu aumento para 50%, em 2033.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA MF Nº 1.449, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

 

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

 

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.173, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais. Desse modo, as instituições financeiras podem prorrogar até 15 de outubro as parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.008, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Considera os pagamentos realizados por Estados, Distrito Federal e Municípios a pessoas jurídicas, seja por fornecimento de bens ou prestação de serviços, sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, estabelece-se que questões de consulta que versam sobre Processo Administrativo Fiscal, já definidos previamente pela legislação ou atos normativos publicados, não possuem efeitos para questionar normas vigentes.

 

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