Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 - Controle da constitucionalidade do STF

Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 – Controle da Constitucionalidade do STF

Projeto de Lei (PL) 3.640/2023

Controle da Constitucionalidade do STF

 

Por Victoria Costa e Mariza Cajado*

 

Apresentação da proposição:

 

O Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece normas para o julgamento de ações de Controle da constitucionalidade do STF. Um aspecto crucial é que a proposta reduz decisões monocráticas, aquelas que somente um ministro toma. Além disso, o projeto unifica procedimentos para ADI, ADC, ADPF e ADO. Outrossim, a proposta determina um prazo máximo de 12 meses para as ações. Via de regra, o prazo começa na distribuição do processo. Entretanto, justificativas podem prorrogar este prazo, afinal, o objetivo é inibir a prorrogação indefinida das ações. O texto também estabelece prazos para a AGU e a PGR. Adicionalmente, ele prevê critérios objetivos para audiências públicas. Da mesma forma, o texto apresenta critérios para a participação de terceiros.

 

Controle de constitucionalidade

 

Sobretudo, o Controle de Constitucionalidade do STF verifica a compatibilidade de leis com a Constituição Federal. Além disso, este conjunto de mecanismos jurídicos garante que nenhuma norma inferior contrarie a Constituição. O sistema jurídico brasileiro possui controle difuso e concentrado. Qualquer juiz ou tribunal exerce o controle difuso. Portanto, ele ocorre em qualquer caso concreto em julgamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) exerce o controle concentrado. O STF discute a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. As principais ações são ADI, ADC e ADPF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um mecanismo processual que tem por finalidade principal declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal. O objetivo é, portanto, eliminar essa norma do sistema jurídico, fazendo com que ela perca sua validade e eficácia.  Nesse sentido, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) o objetivo é pacificar a validade da norma, evitando que seja constantemente questionada em diferentes processos. É também utilizada quando há uma controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de uma lei. Bem como a arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de controle da constitucionalidade que possui um caráter subsidiário. Seu objetivo é evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.

 

Principais mudanças e propostas

 

O projeto estabelece que o STF julgará as ações em até 12 meses após a distribuição. O STF pode prorrogar este prazo, justificando-o devidamente. As decisões monocráticas e liminares deverão ir ao Plenário na sessão seguinte, isso garante maior colegialidade e transparência. Decisões individuais só ocorrerão com base em entendimento já firmado.

A modulação dos efeitos exigirá o voto de dois terços dos ministros, não basta a maioria simples. O PL assegura maior estabilidade e consenso nas deliberações. O projeto mantém o rol de legitimados da Constituição Federal, contudo, ele exige pertinência temática de confederações e entidades de classe. O texto impõe requisitos adicionais aos partidos políticos, como a cláusula de desempenho.

O PL introduz novos princípios processuais, como gratuidade e economia processual e fungibilidade entre ações será possível. Além disso, o STF poderá converter uma ação em outra. O projeto permite o julgamento conjunto de ADO e mandado de injunção coincidentes e texto autoriza a AGU a atuar contra a norma questionada.

O projeto inova, permitindo que o STF declare a inconstitucionalidade de normas não indicadas. A condição é haver conexão material com o tema analisado. Em síntese, o PL 3640/23 moderniza o controle concentrado, ele reforça a coerência das decisões e a transparência.

 

Tramitação e repercussão política

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3640/23. O Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) é o autor. O relator Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou o texto substitutivo. A Câmara rejeitou o recurso que o partido Novo apresentou contra a tramitação e muitos parlamentares manifestam-se a favor e contra. O Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que o projeto fortalece o Supremo, já o Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirmou que a Suprema Corte tem “esmagado” o Congresso.

Os partidos menores criticam o texto, eles consideram que a decisão limita o seu poder. Desse modo, o Deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a restrição para partidos menores, a Deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) vê o texto como vingança. Ela lembrou que o Psol apresentou ações contra o “orçamento secreto” e também alegou que a maioria quer inviabilizar a atuação do Psol no STF.

 

Impacto no STF

 

Primeiramente, o Projeto de Lei 3640/23 gerará um impacto dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso acontece porque, o projeto tem como objetivo regulamentar as ações de controle concentrado na Corte. Nesse sentido, a proposta inclui um quórum qualificado (⅔ dos ministros). Além disso, ela estabelece um prazo de 12 (doze) meses para o julgamento das ações, entre elas estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO); a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); e, por fim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A proposta determina que os ministros deverão justificar as decisões monocráticas, ou seja as decisões votadas por um único membro da corte, sujeitando o parecer à análise no plenário já na próxima sessão, ou a decisão será considerada nula.  Nesse sentido, é importante pautar a cláusula de desempenho. Essa cláusula restringe o acesso dos partidos menores aos processos de  ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declaratória de constitucionalidade (ADC); e descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF.

 

Histórico e base Legal

 

Primeiramente, Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) apresentou o Projeto de Lei 3640/23 em 2023. Não obstante, o texto se baseia em um anteprojeto anterior, de 2020. Com efeito, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto.

Enquanto isso, as Leis n° 9.868/99 e 9.882/99 regulamentam o controle de constitucionalidade. Neste panorama, a proposta introduz novas ações, visando aperfeiçoar as leis vigentes. Desse modo, o Projeto de Lei 3640/23 tramita na CCJC. A saber, o Deputado Alex Manente (Cidadania-SP) exerce a função de relator. Em suma, esta iniciativa determina princípios para o processo de controle de constitucionalidade.

 

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