Lei Complementar 220 - Lei do Sistema Nacional de Educação

Lei Complementar 220 – Lei do Sistema Nacional de Educação

Lei Complementar nº 220/2025

Lei do Sistema Nacional de Educação 

 

Por Mariza Cajado e Millena Nascimento*

Apresentação do tema 

 

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 31 o projeto de lei que implementa o sistema nacional de educação. A finalidade do SNE é que a União, os Estados e Municípios trabalhem juntos em prol da educação. No dia 3 foi publicado no Diário Oficial da União a lei complementar 220.

Além disso, o SNE vai juntar os trabalhos realizados pelos diferentes níveis de governo para promover políticas públicas de educação mais efetivas, conseguindo uma atuação integrada e articulada.

Dessa forma, a lei complementar 220 tem sua origem no PLP nº 235/2019, cujo autor é o senador Flávio Arns (PSB/PR), que enfatizou a importância do SNE para a educação brasileira e ressaltou que para uma boa execução do Plano Nacional de Educação, o SNE é essencial.

 

Conteúdo

 

O SNE (Sistema Nacional de Educação) é, sem dúvida, um marco para a educação brasileira e promove algumas mudanças significativas. Por exemplo, a criação de uma governança integrada entre União, Estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como a instituição de comissões tripartites (União-Estados-Municípios) e bipartites (Estados-Municípios). Além disso, o SNE visa criar uma base de dados da educação e implementar mudanças significativas ao regime anterior.

Nesse sentido, a finalidade do SNE é extinguir o analfabetismo, equalizar oportunidades educacionais, cumprir os planos de educação e valorizar os profissionais da educação, entre outras medidas. De modo importante, o texto apresenta orientações exclusivas à educação indígena e quilombola.

Consequentemente, a formulação e implementação de políticas educacionais é o ponto central do Sistema Nacional de Educação. Ademais, o projeto busca universalizar o acesso à educação básica, garantir padrão de qualidade, reduzir a desigualdade educacional e promover infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.

 

Destaques dos parlamentares:

 

Em cerimônia reservada no Palácio do Planalto, o presidente Lula, ao lado do ministro da educação, Camilo Santana, agradeceu o trabalho do Congresso Nacional na criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). O presidente destacou que a nova medida define de forma clara as responsabilidades de cada ente federado.

Segundo Lula, a iniciativa fortalece a articulação entre União, estados e municípios. “A gente pode fazer com que essa criança possa evoluir, que possam evoluir os educadores dentro da sala de aula e que melhorem as condições das escolas. É uma cumplicidade positiva entre os entes federados para consagrar essa revolução na educação brasileira”, afirmou o presidente.

Além disso, o ministro Camilo Santana também ressaltou a importância histórica da nova lei. “Depois de 16 anos, conseguimos instituir o Sistema Nacional de Educação, que vai organizar o sistema educacional brasileiro e definir regras mais claras para os entes federados. E o mais importante: vamos trabalhar com base em uma lei e em um regime de colaboração entre estados, Distrito Federal e municípios”, explicou o ministro. Ele também reforçou que o Plano Nacional de Educação (PNE) orientará as ações do SNE.

 

Impactos:

 

Entre os principais impactos do sistema está a universalização do direito à educação especial inclusiva, diversa e igualitária, tanto em escolas públicas quanto privadas. Assim, a medida busca garantir o acesso, a permanência e a qualidade do ensino para todos, a partir de uma atuação articulada e cooperativa entre os diferentes níveis de governo.

Sendo assim, o SNE funcionará como um sistema de governança das políticas educacionais, sob responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos e coordenação do Ministério da Educação (MEC). Por outro lado, cada estado e município manterá sua autonomia.

Nesse contexto, o sistema pretende organizar, conjuntamente, as ações educacionais e a implementação das estratégias do PNE. Este processo ocorrerá por meio de permanente processo de negociação, pactuação e colaboração. 

A criação do SNE também atende a antigas reivindicações. Elas surgiram no Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional e são debatidas em gestões governamentais, Congresso Nacional, órgãos de controle e conferências nacionais de educação.

 

Ainda pode sofrer alterações 

 

Entretanto, mesmo com a sanção presidencial, o texto recebeu um veto ao artigo que definia a composição dos fóruns de educação. O governo argumenta que o dispositivo contraria o interesse público, pois cria rigidez excessiva na estrutura dos fóruns.Essa rigidez poderia dificultar sua criação e funcionamento.

Nesse contexto, o Congresso Nacional ainda deve decidir se acata ou rejeita o veto.

 

Continue acompanhando nossas postagens e entre em contato conosco para um monitoramento especializado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *