DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 189- 30/09/2024
SEÇÃO 1
ATOS DO EXECUTIVO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.260, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 1.659.821.159,00 para os seguintes Ministérios: Agricultura e Pecuária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Portos e Aeroportos; Operações Oficiais de Crédito. Nesse sentido, os investimentos serão destinados para atividades específicas propostas de acordo com a necessidade prevista de cada setor.
ATOS DO LEGISLATIVO
LEI Nº 14.990, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024. Dessa forma, o intuito é promover a transição energética e o desenvolvimento do “Hidrogênio Verde” com uma série de incentivos fiscais destinados à comercialização e, também, com metas para o mercado interno. Ainda, a regulamentação definirá critérios e haverá um relatório anual sobre os resultados das ações de monitoramento e fiscalização do Programa .
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA CONJUNTA SRI-PR/MCTI/MDIC Nº 113, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto no âmbito da Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto. Desse modo, compete ao conselho a identificação das prioridades da política nacional no que diz respeito à ciência, inovação e tecnologia para implementação de novos projetos, além de determinar critérios para a qualificação destes.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Define os preços de referência dos produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercialização. Nesse viés, os produtos selecionados devem observar os valores de referência a partir do ano agrícola 2024/2025.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.178, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Desse modo, as principais mudanças incluem a inclusão de testes periódicos de segurança para sistemas de informação e a implementação de medidas para assegurar a qualidade e a precisão das informações prestadas, com a realização de testes específicos.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Ajusta regras aplicáveis à utilização de operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para fins de cumprimento das exigibilidades de crédito rural pelos bancos cooperativos, pelas confederações de crédito, pelas cooperativas centrais de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito, pelos bancos de desenvolvimento e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Assim, fica permitido que bancos cooperativos e o BNDES utilizem operações de crédito rural vinculadas a repasses interfinanceiros.
A Strategos Consultoria Política Jr. traz uma seleção de decisões importantes publicadas no Diário Oficial da União todas as segundas-feiras. Portanto, continue acompanhando nossas postagens e entre em contato conosco para um monitoramento especializado.