Reforma Tributária  Emenda Constitucional n°132

Reforma Tributária – Emenda Constitucional n° 132

 Reforma Tributária
Emenda Constitucional n°132

 

Por Mariza Cajado*

Reforma Tributária em fase de teste

 

Em 20 de dezembro de 2023 foi publicada a Emenda Constitucional n° 132 que institui a reforma tributaria no Brasil. A partir de Janeiro de 2026 o novo modelo entra em fase de teste sendo implementado de forma progressiva até 2033.

O Ministério da Fazenda acredita que o novo sistema tem como objetivo simplificar o modelo atual, que é considerado complexo e pouco transparente, dessa forma vários impostos deixaram de existir ou serão substituídos e atualizados.

 

Destaques Parlamentares

 

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deputado relator da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.

“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”.

 

Mudanças com a reforma Tributária

 

A reforma tributária busca simplificar o sistema, ampliar a justiça fiscal e estimular a atividade econômica, para isso a reforma vai enfrentar 2 barreiras para micro e pequenos empresários.

  1. Os múltiplos tributos: que variam de acordo com o local 
  2. E o imposto em cascata: que acontece quando há a tributação mais de uma vez sobre o mesmo produto ou serviço ao longo da cadeia produtiva ou de prestação.

Novo modelo de tributação

 

A criação do IVA dual – com o objetivo de reduzir custos e facilitar a gestão tributária. Os 5 principais tributos sobre consumo

    • PIS (Programa de Integração Social)
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) 
    • ISS (Imposto Sobre Serviços)

deixarão de existir de forma gradual e serão unificados em apenas 2 impostos:

      • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal);
      • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).

A reforma traz o fim da cumulatividade, dessa forma a tributação incidirá apenas sobre o valor agregado de cada etapa, eliminando o efeito cascata.

 

Tipos de Tributação

 

O Simples Nacional permanece sem mudanças em 2026. A partir de 2027 os contribuintes  poderão optar por um modelo em que IBS e CBS sejam calculados separadamente, caso faça sentido para os empresários. 

Para as empresas de Regime Normal de Tributação, deverão destacar alíquotas simbólicas de:

  • 0,1% de IBS 
  • 0,9% de CBS

Sem impacto financeiro, não ocorrendo aumento da carga tributária. Este sendo o período de testes da reforma tributária.

 

Imposto Seletivo (IS)

 

Em 2027 começa a ser recolhido o IS (Imposto Seletivo) um novo imposto com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a alíquota final será definida pelo TCU e o Senado.

 

Calendário das Mudanças da Reforma Tributária

 

2026 marca o início da transição. A partir de 1° de janeiro se inicia o período de testes do novo modelo: 

  • CBS à alíquota de 0,9% 
  • IBS à alíquota de 0,1% 

PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI continuam em vigor normalmente.

 

Em 2027

 

PIS e Cofins deixarão de existir, ICMS e ISS continuam normais, já o CBS entra em vigor. IBS continua em fase de teste recolhendo 0,1%, o IPI com produtos a alíquota 0 já os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI. Ainda em 2027 o IS entra em vigor.

 

Em 2028

 

O CBS, ICMS, ISS e o IS continuam normais, já o IBS continua em fase de teste recolhendo 0,1% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.

 

Em 2029

 

O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 90%, o IBS 10% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.

 

Em 2030

 

O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 80%, o IBS 20% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.

 

Em 2031

 

O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 70%, o IBS 30% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.

 

Em 2032

 

O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 60%, o IBS 40% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.

 

Em 2033

 

O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS serão extintos, o IBS entra em vigor e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.

 

IVA Dual implementado 

 

Seguindo o calendário a partir de 2033 PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI estarão extintos, e o sistema passará a operar com o IVA Dual composto por CBS e IBS, ambos com base ampla alíquota uniforme.

Continue acompanhando nossas postagens e entre em contato conosco para um  monitoramento especializado.

 

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