Reforma Tributária
Emenda Constitucional n°132
Por Mariza Cajado*
Reforma Tributária em fase de teste
Em 20 de dezembro de 2023 foi publicada a Emenda Constitucional n° 132 que institui a reforma tributaria no Brasil. A partir de Janeiro de 2026 o novo modelo entra em fase de teste sendo implementado de forma progressiva até 2033.
O Ministério da Fazenda acredita que o novo sistema tem como objetivo simplificar o modelo atual, que é considerado complexo e pouco transparente, dessa forma vários impostos deixaram de existir ou serão substituídos e atualizados.
Destaques Parlamentares
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deputado relator da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”.
Mudanças com a reforma Tributária
A reforma tributária busca simplificar o sistema, ampliar a justiça fiscal e estimular a atividade econômica, para isso a reforma vai enfrentar 2 barreiras para micro e pequenos empresários.
- Os múltiplos tributos: que variam de acordo com o local
- E o imposto em cascata: que acontece quando há a tributação mais de uma vez sobre o mesmo produto ou serviço ao longo da cadeia produtiva ou de prestação.
Novo modelo de tributação
A criação do IVA dual – com o objetivo de reduzir custos e facilitar a gestão tributária. Os 5 principais tributos sobre consumo
-
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
deixarão de existir de forma gradual e serão unificados em apenas 2 impostos:
-
-
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).
-
A reforma traz o fim da cumulatividade, dessa forma a tributação incidirá apenas sobre o valor agregado de cada etapa, eliminando o efeito cascata.
Tipos de Tributação
O Simples Nacional permanece sem mudanças em 2026. A partir de 2027 os contribuintes poderão optar por um modelo em que IBS e CBS sejam calculados separadamente, caso faça sentido para os empresários.
Para as empresas de Regime Normal de Tributação, deverão destacar alíquotas simbólicas de:
- 0,1% de IBS
- 0,9% de CBS
Sem impacto financeiro, não ocorrendo aumento da carga tributária. Este sendo o período de testes da reforma tributária.
Imposto Seletivo (IS)
Em 2027 começa a ser recolhido o IS (Imposto Seletivo) um novo imposto com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a alíquota final será definida pelo TCU e o Senado.
Calendário das Mudanças da Reforma Tributária
2026 marca o início da transição. A partir de 1° de janeiro se inicia o período de testes do novo modelo:
- CBS à alíquota de 0,9%
- IBS à alíquota de 0,1%
PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI continuam em vigor normalmente.
Em 2027
PIS e Cofins deixarão de existir, ICMS e ISS continuam normais, já o CBS entra em vigor. IBS continua em fase de teste recolhendo 0,1%, o IPI com produtos a alíquota 0 já os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI. Ainda em 2027 o IS entra em vigor.
Em 2028
O CBS, ICMS, ISS e o IS continuam normais, já o IBS continua em fase de teste recolhendo 0,1% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.
Em 2029
O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 90%, o IBS 10% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.
Em 2030
O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 80%, o IBS 20% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.
Em 2031
O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 70%, o IBS 30% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.
Em 2032
O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS a 60%, o IBS 40% e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.
Em 2033
O CBS e o IS continuam normais, ICMS e ISS serão extintos, o IBS entra em vigor e os produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus) continuam com o IPI.
IVA Dual implementado
Seguindo o calendário a partir de 2033 PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI estarão extintos, e o sistema passará a operar com o IVA Dual composto por CBS e IBS, ambos com base ampla alíquota uniforme.
Continue acompanhando nossas postagens e entre em contato conosco para um monitoramento especializado.



