Medida Provisória 1.304/2025 - Abertura do Mercado Livre de Energia no Brasil

Medida Provisória nº 1.304/2025 – Abertura do Mercado Livre de Energia no Brasil

Medida Provisória nº 1.304/2025

Abertura do Mercado Livre de Energia no Brasil

 

Por Maria Letícia Wendt e Davi Miranda*

 

Contexto:

No dia 30 de outubro, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.304/2025, que estabelece novas regras para o setor elétrico brasileiro e abre o Mercado Livre de Energía no país. Além disso, o texto, aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, segue agora para sanção presidencial.

A proposta, marca um ponto de inflexão no modelo energético nacional. Inicialmente, o texto tinha como foco conter o aumento das tarifas e equilibrar o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Contudo, ao longo da tramitação, a medida evoluiu para uma reforma estrutural ampla. Seu eixo central, por sua vez, é a abertura gradual e universal do Ambiente de Contratação Livre (ACL), permitindo que consumidores escolham seus próprios fornecedores de energia — algo que promete transformar a relação entre consumidores e distribuidoras.

O Marco da Universalização e o Cronograma de Abertura:

 

A principal mudança introduzida pela MP é a ampliação do direito de escolha do fornecedor de energia elétrica, o que consolida a abertura do Mercado Livre de Energia para todos os consumidores. Com isso, todos os consumidores, inclusive os de baixa tensão, como residências e pequenos comércios, poderão migrar para o ACL. Até então, esses grupos permaneciam restritos ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O cronograma de abertura segue duas etapas principais:

  • 24 meses após a entrada em vigor da lei: abertura para consumidores industriais e comerciais.
  • 36 meses após a entrada em vigor: inclusão dos consumidores residenciais.

Antes da efetiva abertura, a medida prevê ações de conscientização e regulamentação sobre a migração ao ACL, bem como a criação do Supridor de Última Instância (SUI), um mecanismo que garantirá o fornecimento de energia em casos de falência ou inadimplência de fornecedores.

De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), a universalização do ACL pode representar um choque de eficiência na economia brasileira.  Segundo estimativas da entidade, a economia pode chegar a R$ 25 bilhões por ano, totalizando R$ 210 bilhões até 2035, além de uma redução média de 15% nas contas de luz.

 

Pontos de Controvérsia e Impactos Financeiros:

 

Apesar dos avanços institucionais, a aprovação da MP foi acompanhada de intenso debate e da inclusão de emendas polêmicas. O principal ponto de atrito é o possível custo adicional de R$ 7 bilhões para os consumidores de energia.
Esse impacto decorre de uma emenda que permite repassar aos consumidores os custos de curtailment  – o corte ou limitação da produção de energia em momentos de excesso de oferta ou restrições na rede de transmissão. Em consequência, a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace) estima que a compensação retroativa a setembro de 2023 pode gerar impacto imediato nas tarifas. Assim, parte do risco dos geradores renováveis passaria para o consumidor final.
O relator da MP no Senado, Eduardo Braga (MDB/AM), criticou duramente a medida. Segundo ele, o ônus deve recair sobre os investidores que assumiram o risco de expansão do setor, e não sobre o consumidor final. Dessa forma, a discussão reflete o dilema entre incentivar energias renováveis e proteger o consumidor dos encargos adicionais.

Reformas Estruturais:

 

Além da abertura do mercado, a MP nº 1.304/2025 aborda pontos de equilíbrio fiscal e de regulação do setor. Entre eles, destacam-se:

  • Fortalecimento da CDE, com limite para o crescimento de suas despesas e destinação de 100% da receita das outorgas de hidrelétricas ao fundo setorial nos próximos sete anos, o que representa um aporte superior a R$ 15 bilhões;
  • Criação do Supridor de Última Instância (SUI), garantindo continuidade no fornecimento de energia em situações emergenciais;
  • Ampliação das competências da ANP, promovendo maior integração entre o mercado de energia elétrica e o setor de combustíveis;
  • Adoção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) como parâmetro de reajuste contratual, oferecendo previsibilidade e equilíbrio econômico-financeiro;
  • Isenção fiscal para sistemas de armazenamento de energia (BESS), abrangendo IPI, PIS/Cofins e imposto de importação, com o objetivo de incentivar novas tecnologias e reduzir desperdícios.

Em síntese, essas medidas demonstram o esforço do governo e do Congresso em conciliar abertura de mercado, sustentabilidade financeira e inovação tecnológica.

 

Desafios e Perspectivas para o Setor:

 

A Medida Provisória nº 1.304/2025 representa um avanço estrutural rumo à liberalização do mercado de energia no Brasil. Com isso, a universalização do acesso ao ACL, com cronograma definido e salvaguardas institucionais, aproxima o país das melhores práticas internacionais em eficiência e competitividade.

Por outro lado, a emenda sobre o curtailment gera incertezas quanto à transparência dos custos e à distribuição de riscos entre agentes do setor. Caso não haja equilíbrio regulatório, parte dos benefícios esperados poderá ser comprometida.

Portanto, o sucesso da transição dependerá da regulamentação conduzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Essas instituições deverão assegurar segurança operacional, transparência nas informações e equilíbrio econômico-financeiro.

Assim, o mercado brasileiro caminha para um ambiente de maior liberdade de escolha. No entanto, o custo dessa liberdade e a gestão dos encargos setoriais continuarão sendo desafios centrais para o setor nos próximos anos.

Continue acompanhando nossas postagens e entre em contato conosco para um monitoramento especializado sobre os desdobramentos do Mercado Livre de Energia no Brasil.

 

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