Análise de PL

Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover

 

O Projeto de Lei  914/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover, foi apresentado pelo Poder Executivo no Congresso Nacional em 21 de março de 2024 com pedido de urgência. O Programa é importante pois reduz os custos operacionais associados a combustíveis e manutenção de veículos, melhora a imagem corporativa ao adotar práticas sustentáveis e pode gerar incentivos fiscais e benefícios regulatórios. Além disso, contribui para a redução da pegada de carbono, que tem sido pautada em todo o mundo nos últimos anos.

No que diz respeito à tramitação, em 3 de maio de 2024, foi criada uma Comissão Especial para apreciar a matéria. No dia 7 de maio de 2024, um requerimento de urgência apresentado pelo Deputado José Guimarães (PT/CE) foi aprovado, e o PL voltou a tramitar em regime de Urgência. Em 28 de maio de 2024, foi aprovado um substitutivo ao projeto, que seguiu para o Senado Federal. No Senado, o projeto passou por discussão, votação de emendas e votação da redação final, que foram aprovadas e encaminhadas para sanção em 11 de junho de 2024. Finalmente, em 27 de junho de 2024, o Projeto de Lei 914/2024 foi transformado na Lei Ordinária 14902/2024.

 

Análise do projeto:

Impactos do tema sobre a população: PL n° 914/ 2024

O Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que substitui o Programa Rota 2030 (2028) e Inovar Auto (2010), surge por meio da MP 1205 de 2023 e tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento tecnológico, e pesquisa em tecnologias que gerem maior sustentabilidade e descarbonização do setor automobilístico brasileiro. O projeto também trará investimentos em eficiência energética e incentivos fiscais que chegam a R$ 19 bilhões, além de fomentar a competitividade no setor e desenvolver a presença de indústrias brasileiras no contexto internacional.

Os requisitos do Programa estimulam soluções mais sustentáveis, como a utilização obrigatória de material reciclado na fabricação dos automóveis, eficiência energética veicular e energético- ambiental, uma rotulagem veicular integrada, o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e a Licença para Configuração de Veículo ou Motor (LCVM), e soluções mais tecnológicas, como tecnologias assistivas à direção e maior segurança para a produção de componentes que hoje só são importados. O Programa desenvolverá soluções para a economia circular, eficiência energética, redução de emissões e estímulo aos produtos nacionais.

O impacto do Programa Mover para as empresas envolve diminuir cargas tributárias, estimular inovação e competitividade, e aumentar a sustentabilidade e geração de talentos para tais empresas. A redução tributária atinge alguns impostos, incluindo a possibilidade de apuração de crédito correspondente aos Impostos de Importação (II) a fabricantes que invistam 2% do que foi importado em projetos de pesquisa, e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a existência de uma tributação “verde”, diminuindo alíquotas do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para empresas que poluem em menores quantidades.

O Programa se preocupa com temas como a descarbonização (50% até 2030), eficiência energética do “poço à roda”, envolvendo todo o ciclo da fonte de energia utilizada pelo automóvel produzido, capacitação e empregabilidade da indústria automobilística brasileira. Além dissoPrograma Mobilidade Verde e Inovação, trata-se de medidas previstas no art. 6º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), prevendo a possibilidade de as empresas importadoras aderir, facultativamente, ao referido regime, que reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre peças e partes sem equivalentes nacionais ou equiparados a nacionais (Mercosul).

 

Análise situacional:

 

O presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Ricardo Bastos, expressou otimismo em relação ao PL 914/2024, destacando que o programa oferece segurança para investimentos em tecnologias de baixa emissão de carbono no setor automotivo. Além disso, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), em carta ao presidente do Senado, solicitou a aprovação do projeto, defendendo a necessidade de segurança jurídica para incentivar investimentos e melhorar a competitividade global do setor. Celso Pansera, presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento, também celebrou a aprovação do projeto, descrevendo-o como um passo fundamental para a industrialização e transformação ecológica do Brasil.

Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), descreveu o PL como um “passo na direção correta”, mas também destacou limitações. Em nota conjunta, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (ABIT) afirmaram que a decisão de aprovar o projeto representa um avanço no debate sobre isonomia tributária.

Por fim, o diretor do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Edison da Matta, reforça a importância do PL para o direcionamento das políticas públicas e para as operações das empresas multinacionais no Brasil. Manuel Henrique Farias Ramos, presidente do Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE-SP, em ofício ao presidente do Senado, apoiou a decisão, mas expressou que a medida aprovada ainda é insuficiente para resolver as questões de igualdade e isonomia competitiva.

A presente proposição tem autoria do Poder Executivo, assinada pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad, e relatoria pelo Deputado Átila Lira (PP/PI) em Plenário. Segundo este, o Programa Mover contribuirá para a geração de empregos e renda no país. Para o Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ), medidas mais incisivas são necessárias para abordar a crise climática. Já o Deputado Kim Kataguiri (União/SP) deu foco ao artigo do projeto que implanta a taxação de importados, se manifestando contrário à inclusão do “jabuti”, com críticas ao Governo Lula.

No Senado Federal, o projeto recebeu a relatoria do Senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que retirou a taxação de produtos abaixo de US $50. O Senador Carlos Portinho (PL/RJ), líder do partido, defendeu a retirada. Contudo, o Senador Jaques Wagner (PT/BA), líder do governo, defendeu a manutenção das taxas, argumentando que os comerciantes brasileiros serão beneficiados. O Senador Eduardo Braga (MDB/AM) argumentou que o impasse sobre a taxação foi resolvido. O projeto foi votado nominalmente e aprovado com unanimidade entre os demais senadores, sem a retirada do artigo.

 

 

 

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