Diário Oficial da União N°154 – 12/08/2024
Seção 1
Atos do Executivo
DECRETO Nº 12.136, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente da República aprova o Plano Nacional de Turismo para o período de 2024 a 2027.
O Plano Nacional de Turismo tem o intuito de orientar os recursos públicos para o turismo nacional visando um desenvolvimento sustentável e promovendo a democratização do acesso ao turismo, por meio de inovação e cooperação entre União e Estados. Dessa forma, o plano está organizado em eixos que visam, respectivamente, ordenamento e desenvolvimento; qualificação; e promoção da comercialização;
Este decreto revoga o Plano Nacional de Turismo de 2018-2022.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024 e publicados no DOU no dia 24.07.2024, que visam ajustar a legislação do ICMS.
À vista disso, declara-se ratificados os seguintes convênios:
N°99/24 – Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021. Com efeito, as unidades federadas que menciona ficam autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;
Nº100/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, no qual autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera;
Nº101/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, com o intuito de autorizar as unidades federadas mencionadas a instituir transação nos termos que especifica.
Essas medidas buscam promover isenções e ajustes no imposto para beneficiar determinados segmentos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 15, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a atualização do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. De tal forma que é relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2023).
Essa atualização permite o registro do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de fundos de investimento.
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