Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora

Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora

Senado aprova MP que transforma ANPD

em agência reguladora

 

Por Davi Miranda Victória Karoline Costa*

Apresentação do Tema

 

Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora com autonomia ampliada. A MP aprovada no Senado Federal  no dia 24/02, fortalece a governança de dados no Brasil e prepara o órgão para novas atribuições, como a implementação do ECA Digital. 

 

Mudança de Natureza Jurídica e Autonomia

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Criada para implementar a LGPD em 2018, a ANPD era originalmente vinculada à Presidência da República e, desde 2023, está ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A proposta foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, incorporando alterações apresentadas pelo relator, o senador Alessandro Vieira. De acordo com o parlamentar, essa mudança institucional é fundamental, visto que equipara a ANPD às demais agências reguladoras fortalecendo sua capacidade de institucional. A nova agência permanecerá vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, contando ainda com a criação de um órgão de auditoria em sua estrutura interna para garantir a transparência dos processos.

 

Implementação do ECA Digital

 

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/25, estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Com a nova legislação, a ANPD passa a ter a atribuição de regular e fiscalizar o ECA Digital, o que justificou o reforço estrutural e a ampliação de cargos no órgão.

Destaques Parlamentares

 

O relator, acredita que a legislação garante o suporte necessário para a efetiva implementação do estatuto, permitindo a proteção de crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais relevante. O ECA Digital entra em vigor seis meses após a publicação da lei, com data expressamente definida na MP para garantir maior segurança jurídica.

Responsabilidades e Poderes Ampliados

 

ANPD passa a regular integralmente a LGPD e o ECA Digital. Entre suas novas competências estão:

  • Fiscalização de plataformas digitais para mitigação de riscos a crianças e adolescentes;

  • Exigência de mecanismos como verificação de idade, supervisão parental e controle de publicidade;

  • Exercício de poder de polícia, com aplicação de multas elevadas, edição de normas técnicas obrigatórias e realização de inspeções;

  • Possibilidade de ações coordenadas com órgãos como a Anatel e o CGI.br.

Os diretores passam a ter mandatos estáveis, com exoneração apenas em casos específicos,  a agência contará com uma carreira própria de especialistas em regulação de dados.

Impactos Regulatórios e Econômicos

 

Do ponto de vista institucional, a ANPD ganha maior robustez para lidar com demandas crescentes, especialmente diante da entrada em vigor do ECA Digital. A agenda regulatória e os mapas de fiscalização para 2026–2027 tendem a priorizar a proteção infantil no ambiente digital.

Para o mercado, a mudança aumenta a segurança jurídica, com fiscalização mais previsível e incentivos ao investimento em compliance de dados. Desta forma, há maior rigor sancionatório em caso de descumprimento. Em resumo politicamente, a ANPD permanece vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com independência funcional e financeira, reduzindo interferências externas.

Esse novo desenho institucional aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança digital e contribui para um ambiente regulatório mais estável e confiável.

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