Senado aprova MP que transforma ANPD
em agência reguladora
Por Davi Miranda Victória Karoline Costa*
Apresentação do Tema
Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora com autonomia ampliada. A MP aprovada no Senado Federal no dia 24/02, fortalece a governança de dados no Brasil e prepara o órgão para novas atribuições, como a implementação do ECA Digital.
Mudança de Natureza Jurídica e Autonomia
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Criada para implementar a LGPD em 2018, a ANPD era originalmente vinculada à Presidência da República e, desde 2023, está ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A proposta foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, incorporando alterações apresentadas pelo relator, o senador Alessandro Vieira. De acordo com o parlamentar, essa mudança institucional é fundamental, visto que equipara a ANPD às demais agências reguladoras fortalecendo sua capacidade de institucional. A nova agência permanecerá vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, contando ainda com a criação de um órgão de auditoria em sua estrutura interna para garantir a transparência dos processos.
Implementação do ECA Digital
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/25, estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Com a nova legislação, a ANPD passa a ter a atribuição de regular e fiscalizar o ECA Digital, o que justificou o reforço estrutural e a ampliação de cargos no órgão.
Destaques Parlamentares
O relator, acredita que a legislação garante o suporte necessário para a efetiva implementação do estatuto, permitindo a proteção de crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais relevante. O ECA Digital entra em vigor seis meses após a publicação da lei, com data expressamente definida na MP para garantir maior segurança jurídica.
Responsabilidades e Poderes Ampliados
ANPD passa a regular integralmente a LGPD e o ECA Digital. Entre suas novas competências estão:
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Fiscalização de plataformas digitais para mitigação de riscos a crianças e adolescentes;
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Exigência de mecanismos como verificação de idade, supervisão parental e controle de publicidade;
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Exercício de poder de polícia, com aplicação de multas elevadas, edição de normas técnicas obrigatórias e realização de inspeções;
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Possibilidade de ações coordenadas com órgãos como a Anatel e o CGI.br.
Os diretores passam a ter mandatos estáveis, com exoneração apenas em casos específicos, a agência contará com uma carreira própria de especialistas em regulação de dados.
Impactos Regulatórios e Econômicos
Do ponto de vista institucional, a ANPD ganha maior robustez para lidar com demandas crescentes, especialmente diante da entrada em vigor do ECA Digital. A agenda regulatória e os mapas de fiscalização para 2026–2027 tendem a priorizar a proteção infantil no ambiente digital.
Para o mercado, a mudança aumenta a segurança jurídica, com fiscalização mais previsível e incentivos ao investimento em compliance de dados. Desta forma, há maior rigor sancionatório em caso de descumprimento. Em resumo politicamente, a ANPD permanece vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com independência funcional e financeira, reduzindo interferências externas.
Esse novo desenho institucional aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança digital e contribui para um ambiente regulatório mais estável e confiável.
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