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Análise de Projeto de Lei- 21 de agosto de 2024.

Análise de Projeto de Lei nº 334, de 2023

 

Confira a seguir a análise de Projeto de Lei nº 334, de 2023.

Desoneração da folha

O Projeto de Lei nº 334, de 2023, apresentado pelo Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), propõe a prorrogação de até 31 de dezembro de 2027 dos prazos relacionados à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). E ao acréscimo de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), sobre determinados bens. De que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

O objetivo é continuar a política de desoneração da folha de pagamento, permitindo que certos setores econômicos contribuam sobre a receita bruta (CPRB) em vez de contribuir com base na folha de pagamento. Isto com o intuito de preservar empregos em um cenário econômico desafiador. Além disso, reduzir o impacto  no mercado de trabalho e na arrecadação de tributos. 

De acordo com o autor, o Projeto teria uma transição gradual  de 3 anos; em 2024, a desoneração seria mantida integralmente, e a partir de 2025, a tributação retornaria de forma progressiva até alcançar os 20% em 2027.  Ademais, destaca em sua justificativa a importância dessa medida para a manutenção do emprego formal no Brasil, e ressalta que a política não interfere no teto de gastos.

Em novembro de 2023 o PL foi vetado em Plenário e posteriormente sancionado pela Presidência da República. No entanto, o Congresso derrubou o veto, promulgando a Lei Ordinária 14.784 de 2023. Em contrapartida, o governo editou a MP 1.202, que revogou partes da lei e estabeleceu a reoneração gradual, cancelando a desoneração para os municípios. Após resistência  e negociações, o governo lançou a MP 1.202, para manter o cancelamento da desoneração dos municípios. Resultando insatisfação no Congresso, e acarretou no veto completo da MP. Por fim, em fevereiro de 2023 o Projeto foi autuado pelo Projeto de Lei nº 334/2023 e prosseguiu para publicação.

Análise

O PL nº 334/2023 tem como objetivo prorrogar o prazo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao aumento da alíquota da Cofins-Importação sobre determinados bens, conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011 e no caput do § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004.

A desoneração permite que empresas que se qualificam substituam o pagamento de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Além disso, a nova legislação reduz a contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de 20% para 8% para municípios com até 142.632 habitantes. Possibilitando que gestores municipais de mais de 3 mil cidades recolham valores maiores do INSS. Para compensar a queda na arrecadação, a lei estende até dezembro de 2027 o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

São 17 setores que se beneficiam da desoneração, dentre eles constam: confecção e vestuário, calçados, construção civil,  fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, projeto de circuitos integrados e transporte rodoviário coletivo.

Em síntese, as empresas qualificadas tornam-se passíveis de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre sua receita bruta até 2027. No setor empresarial, é possível que demissões sejam evitadas devido à manutenção de contratados sob desoneração da folha de pagamentos. A ideia é que a continuidade  possibilite a redução de encargos trabalhistas. Consequentemente diminuindo custos e estimulando a contratação de novos funcionários. Em contrapartida, segundo o IPEA, os setores beneficiados não estão dentre os maiores criadores de emprego com carteira assinada nos últimos 10 anos.

Análise situacional

A Confederação Nacional do Transporte se manifestou favorável ao PL n° 334/ 2023, pois percebe que a manutenção da desoneração da folha pode ajudar a equilibrar contas sem demissões. Em sentido semelhante, a CBIC, aFeninfra e o Secobesp também apoiam o PL e criticaram o veto do presidente Lula. Argumentando que a desoneração garantiu e gerou empregos dos setores por ela afetados.

Representantes de 17 setores da economia, incluindo 35 signatários, como representantes das Associações da Indústria de Máquinas e Equipamentos, da Indústria Têxtil e de Confecção e de Proteína Animal, assinaram manifesto a favor da desoneração e contra MP assinada pelo governo reonerando a folha.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda  entende que a prorrogação irrestrita do modelo de desoneração da folha contraria o interesse público. Gabriel de Barros, economista, aponta estudos que comprovam os altos custos e ineficiência da desoneração, e Sérgio Vale,  também economista, afirma que não há aumento de empregos por causa da desoneração.

Por fim, Marcos Heckscher, coordenador de Produtividade, Concorrência e Tributação (Diset/Ipea), diz que desonerar uma parcela da economia infere em tributar mais outra parcela, aumentar o déficit público ou pressionar a inflação, e o que ocorre atualmente no Brasil não justifica a manutenção da desoneração.

Atuação dos parlamentares

O  autor do PL, senador Efraim Filho (União-PB), tem se posicionado como defensor  da desoneração com o intuito de preservar empregos e garantir a competitividade de setores essenciais da economia. Sua atuação foi central na articulação política que levou à aprovação do projeto. Ele também protocolou um novo projeto de lei, para consolidar o acordo entre o governo federal e os parlamentares sobre a desoneração da folha.

Como relator do projeto no Senado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) teve papel crucial na defesa da prorrogação, argumentando que a medida é vital para a competitividade e sobrevivência de setores da economia. Coronel também se posicionou contra o veto presidencial ao projeto, articulando com outros parlamentares para garantir sua derrubada. Consequentemente, evidenciando sua influência e comprometimento com a aprovação integral da proposta.

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco avaliou a importância do PL devido ao grande impacto que a folha de pagamento tem na sobrevivência dos setores afetados.  Em seu discurso, argumentou que esses que “geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente”.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, em síntese afirmou que a não prorrogação dessa política implicaria “milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”.

Ademais, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou favoravelmente ao projeto, mas expressou preocupações sobre a sustentabilidade fiscal a longo prazo. E destacou que a desoneração representa apenas um “paliativo diante do grande déficit da Previdência Social”. Além disso, defende que o país precisa enfrentar os problemas fiscais de maneira mais ampla. E que, apesar de necessária, a desoneração não resolve as questões estruturais.

 

 

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